União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá

União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá

União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá — A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político pela ditadura civil-militar instaurada em 1964. A sentença, do último dia 24, foi baseada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá. União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá.

União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.

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O que aconteceu em União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá

Além de reconhecer a prisão arbitrária e a exoneração do cargo público de agente de polícia, a decisão atribui à atuação estatal graves sequelas físicas e psicológicas sofridas pela vítima.

A sentença, do juiz federal Felipe Handro, considerou que as informações que constam no relatório Comissão Estadual da Verdade do Amapá têm força probatória e demonstram a perseguição política sofrida por Luís Messias Tavares.

Depoimentos contidos no texto confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, tendo sido presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).

Os depoimentos trazem ainda informações sobre a prisão por motivação política, as condições de encarceramento e o impacto psicológico causado pela repressão estatal, incluindo o surto psicótico associado a acidente vascular cerebral (AVC), que Luís Messias sofreu com 25 anos de idade.

Não houve assistência psicológica ou neurológica, o que culminou na perda de forma irreversível da memória recente – circunstância que o impedia de reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia acabado de conversar.

Detalhes sobre o caso

Para o juiz, ficou claro que a reparação deveria compreender não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.

Além disso, o juiz reconheceu que os efeitos da perseguição se estenderam à esposa e aos filhos de Luís Messias, que sofreram dano moral reflexo.

“[A família experimentou], de forma direta e autônoma, a desestruturação da unidade familiar decorrente da privação de liberdade do chefe de família, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária, o estigma social de serem rotulados como “família de subversivos” (…) e, sobretudo, o sofrimento prolongado de conviver com o quadro de enfermidade mental irreversível do ente querido”, diz trecho da sentença.

A defensora pública federal da União (DPU) Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que a decisão também reforça o entendimento de que familiares têm direito à reparação pelos danos morais reflexos decorrentes da perseguição.

Ela destacou ainda que a sentença aprofunda o entendimento de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura são imprescritíveis.

Impactos e desdobramentos

Tal reparação civil não deve ser confundida com o pedido de reconhecimento da condição de anistiado político, previsto na Lei da Anistia, e sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

“A sentença possui especial relevância por conferir efetividade, no âmbito local, ao direito à memória, à verdade e à reparação, além de reconhecer juridicamente fatos históricos documentados pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá e seus efeitos sobre a vítima e sua família”, destaca a defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso.

O ex-agente de polícia e liderança estudantil do Amapá Luís Messias Tavares foi identificado pelos militares como opositor do regime e rotulado como “comunista”. Ele foi preso pelo Exército e mantido na Fortaleza de São José de Macapá, em condições degradantes de higiene e alimentação e sob vigilância armada, além de ter sido exonerado sumariamente do serviço público.

De acordo com o processo, o encarceramento provocou um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC), que resultaram em perda irreversível da memória e comprometimento permanente de sua saúde mental até sua morte, em 2011.

O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.

O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.

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