STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a administração pública.  STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade.

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.

Veja também: Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2.

Consulte CPF, CNPJ, Veículos, Processos Judiciais, Bens e Imóveis, Localize Pessoas e Acesse Dados Completos em Plataforma de Consultas Online

Acesse informações completas de pessoas, empresas, veículos e processos em uma única plataforma. Consulte CPF, CNPJ, restrições, bens, ações judiciais e muito mais com rapidez, segurança e dados atualizados

O que aconteceu em STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

A maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução da prescrição de oito para quatro anos nos casos em que ocorre a interrupção da contagem do prazo. Essa situação ocorre em marcos pré-definidos durante o andamento do processo, como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público, por exemplo. 

A redução estava prevista na Lei 14.230 de 2021, norma que alterou a LIA e reduziu a prescrição. 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não razoável que o Congresso corte pela metade o prazo prescricional.

Detalhes sobre o caso

“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou.

No mês passado, a Corte também definiu que os atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.

O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.

As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.

Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.

Consulte CPF, CNPJ, Veículos, Processos Judiciais, Bens e Imóveis, Localize Pessoas e Acesse Dados Completos em Plataforma de Consultas Online

Acesse informações completas de pessoas, empresas, veículos e processos em uma única plataforma. Consulte CPF, CNPJ, restrições, bens, ações judiciais e muito mais com rapidez, segurança e dados atualizados

Compartilhe:

Veja Também