Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul — O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados. Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul.

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.

Veja também: Galípolo descreve ação do Master que chamou atenção do Banco Central.

Consulte CPF, CNPJ, Veículos, Processos Judiciais, Bens e Imóveis, Localize Pessoas e Acesse Dados Completos em Plataforma de Consultas Online

Acesse informações completas de pessoas, empresas, veículos e processos em uma única plataforma. Consulte CPF, CNPJ, restrições, bens, ações judiciais e muito mais com rapidez, segurança e dados atualizados

O que aconteceu em Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados. 

Detalhes sobre o caso

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. 

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Impactos e desdobramentos

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. 

Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.

O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.

As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.

Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.

Consulte CPF, CNPJ, Veículos, Processos Judiciais, Bens e Imóveis, Localize Pessoas e Acesse Dados Completos em Plataforma de Consultas Online

Acesse informações completas de pessoas, empresas, veículos e processos em uma única plataforma. Consulte CPF, CNPJ, restrições, bens, ações judiciais e muito mais com rapidez, segurança e dados atualizados

Compartilhe:

Veja Também