Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS — Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo. Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS.

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.

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O que aconteceu em Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Detalhes sobre o caso

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Impactos e desdobramentos

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.

O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.

As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.

Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.

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