Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual — Foi sancionada nesta quarta-feira (23) lei que institui protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual.

Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.

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O que aconteceu em Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Entre outros pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, assim como realizar o registro da ocorrência.

A iniciativa também determina o treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos.

O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de violências física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. 

A lei também determina realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente nas localidades em que não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal.

Detalhes sobre o caso

Em relação aos profissionais de saúde e de segurança pública, o treinamento “específico e periódico” visa garantir atendimento baseado na não revitimização.

A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026 altera outra normativa, a Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei do Minuto Seguinte e que assegurava às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as medidas já previstas estavam amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos e a obrigatoriedade de notificação a autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. 

Além disso, a lei determina que a a conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser feitos no prazo máximo de dez dias corridos. Outro ponto de destaque determina que as autoridades precisarão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais que possam contribuir para a investigação.

Impactos e desdobramentos

O Conselho Tutelar deverá ser comunicado, no caso de a vítima ser criança ou adolescente, e poderá, autorizar e adotar os procedimentos necessários, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Nos casos de descumprimento do protocolo, que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo das demais sanções. 

O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.

O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.

As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.

Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.

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