Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes — Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes.
Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.
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O que aconteceu em Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
Detalhes sobre o caso
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Impactos e desdobramentos
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.
O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.
As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.
Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.