Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio

Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio

Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio — A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio autorizou a cremação dos corpos de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos, as três colombianas da mesma família que morreram na queda de um helicóptero em 8 de agosto, na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca. Após a queda na mata, a aeronave explodiu. No acidente, o piloto também morreu. Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio.

Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.

Veja também: Polícia Federal retira credenciais de agente de imigração dos EUA.

Consulte CPF, CNPJ, Veículos, Processos Judiciais, Bens e Imóveis, Localize Pessoas e Acesse Dados Completos em Plataforma de Consultas Online

Acesse informações completas de pessoas, empresas, veículos e processos em uma única plataforma. Consulte CPF, CNPJ, restrições, bens, ações judiciais e muito mais com rapidez, segurança e dados atualizados

O que aconteceu em Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio

 A decisão foi tomada após laudos conclusivos de necropsia realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e manifestação favorável do Ministério Público estadual.

A cremação, por se tratar de morte decorrente de acidente, exige autorização judicial. A identificação das vítimas foi feita pelo IML por meio de exames odontológicos e antropológicos, procedimento necessário em razão de as três mulheres serem estrangeiras e não haver, no Brasil, uma base de dados que permita a confirmação pelas impressões digitais. 

Detalhes sobre o caso

A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino disse que a decisão “considerou que os exames realizados afastaram a necessidade de novas perícias e que não havia necessidade de novas diligências pela autoridade policial. A decisão vale como alvará e determina que os requerentes apresentem, em cinco dias, a comprovação da realização da cremação e cópias dos registros de óbito”.

O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.

O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.

As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.

Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.

Consulte CPF, CNPJ, Veículos, Processos Judiciais, Bens e Imóveis, Localize Pessoas e Acesse Dados Completos em Plataforma de Consultas Online

Acesse informações completas de pessoas, empresas, veículos e processos em uma única plataforma. Consulte CPF, CNPJ, restrições, bens, ações judiciais e muito mais com rapidez, segurança e dados atualizados

Compartilhe:

Veja Também