Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada — Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada.
Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada ganhou destaque recentemente e continua sendo um dos assuntos mais comentados no cenário atual.
O que aconteceu em Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
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O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Detalhes sobre o caso
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Impactos e desdobramentos
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O tema segue em análise por especialistas, com novos desdobramentos sendo acompanhados em todo o país.
O caso ainda está em andamento e pode trazer novos impactos nos próximos dias.
As autoridades continuam acompanhando a situação de perto, avaliando possíveis consequências.
Novas informações podem surgir a qualquer momento, ampliando a compreensão do caso.